Franchising em Portugal: proteger a marca antes de expandir
Antes de franchisar o seu negócio, confirme a titularidade da marca, a proteção em Portugal e as condições de utilização pelos franchisados.
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Uma marca conhecida pelos clientes não é necessariamente uma marca pronta para ser partilhada. Ao transformar um negócio existente numa comunidade de franchising, o empresário deve garantir que pode autorizar terceiros a utilizar o nome e os sinais distintivos do negócio. Esta verificação evita que a expansão assente num ativo sem proteção adequada ou sobre o qual a empresa não tem controlo suficiente.
1. Confirme quem é titular e o que está protegido
Comece por reunir os elementos utilizados para identificar o negócio: nome, logótipo, nomes de produtos próprios, domínios e identificadores nas redes sociais. Depois, distinga os que têm proteção como marca daqueles que são apenas utilizados comercialmente.
O registo da sociedade e o registo de um domínio não substituem o registo de uma marca. Em Portugal, o pedido de marca nacional é apresentado ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), não à conservatória do registo comercial.
Prepare uma ficha de controlo com:
- Sinal protegido e respetivo número de pedido ou registo;
- Identidade do requerente ou titular;
- Produtos e serviços abrangidos;
- Território de proteção;
- Estado do processo e datas relevantes para renovação;
- Licenças, transmissões ou outros ónus existentes.
É frequente o fundador ter pedido a marca em nome pessoal, embora a exploração pertença à sociedade. Isso não impede necessariamente o franchising, mas exige uma base jurídica clara para a sociedade conceder direitos de utilização. Uma licença recebida de terceiro também não deve ser presumida suficiente: confirme se permite sublicenciar aos franchisados.
Verifique ainda os direitos sobre o logótipo. Ter pago a um designer não esclarece, por si só, todas as condições de reprodução, alteração e utilização por terceiros.
2. Verifique se a proteção acompanha a expansão
Uma marca deve proteger as atividades que a futura comunidade vai efetivamente desenvolver. Analise os produtos e serviços indicados no registo, segundo a Classificação de Nice. O número da classe, isoladamente, não basta: importa ler a lista concreta abrangida.
Por exemplo, uma empresa que presta serviços e passa também a vender produtos de marca própria deve confirmar se a proteção existente cobre essa nova utilização. Não assuma que o registo inicial abrange automaticamente tudo o que venha a comercializar.
Avalie igualmente o território. Uma marca nacional portuguesa protege em Portugal. Uma marca da União Europeia, registada através do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO), pode oferecer proteção nos Estados-Membros, mas exige uma avaliação dos direitos anteriores relevantes nesse espaço.
Antes de investir em novas fachadas ou campanhas de recrutamento, faça pesquisas de anterioridade. Procure sinais semelhantes, e não apenas nomes idênticos. A semelhança visual, fonética ou conceptual pode ser relevante para um conflito.
Um pedido apresentado não equivale a um registo concedido. Se o processo estiver pendente ou existir uma oposição, não apresente a proteção como definitiva. Peça uma avaliação especializada e decida se deve adiar compromissos difíceis de reverter.
3. Traduza os direitos da marca em regras contratuais
Portugal não tem uma lei específica do franchising nem um registo obrigatório próprio para franchisadores. Aplicam-se, entre outros regimes, as regras gerais do Código Civil, incluindo a liberdade contratual e a boa-fé na negociação e execução dos contratos. A proteção e o licenciamento de marcas enquadram-se no Código da Propriedade Industrial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 110/2018, na sua redação em vigor.
O Código Deontológico Europeu do Franchising constitui um instrumento de autorregulação para quem esteja vinculado a ele; não substitui a legislação portuguesa.
No contrato, identifique precisamente as marcas autorizadas, em vez de referir apenas «a marca do negócio». Defina:
- Utilizações permitidas em instalações, publicidade, embalagens e canais digitais;
- Território e duração da autorização;
- Processo de aprovação de materiais e alterações;
- Limites à utilização por prestadores externos;
- Proibição de registar sinais ou domínios em nome próprio sem autorização;
- Procedimentos em caso de uso indevido ou conflito com terceiros.
As licenças de direitos de propriedade industrial devem ser reduzidas a escrito. Confirme também o averbamento junto da entidade competente, nomeadamente para efeitos de oponibilidade a terceiros. A licença integrada no contrato de franchising deve ser revista por um profissional com experiência em propriedade industrial.
4. Organize o controlo durante e depois da relação
Nomeie um responsável pelo calendário de renovações e pela vigilância da marca. Centralize os comprovativos de registo, autorizações e versões aprovadas dos elementos gráficos num arquivo acessível a quem gere a comunidade.
Defina também como os franchisados comunicam imitações ou utilizações indevidas. Evite respostas públicas ou ameaças jurídicas improvisadas: recolha provas e avalie os direitos envolvidos antes de agir.
Planeie a saída desde o início. O contrato deve estabelecer como cessam as utilizações da marca, incluindo fachadas, anúncios, perfis digitais e materiais remanescentes. Nos canais locais, clarifique antecipadamente a titularidade das contas e as condições de acesso, respeitando as regras das plataformas e a proteção de dados.
Conclusão prática: antes de recrutar o primeiro franchisado, complete a ficha da marca, resolva dúvidas de titularidade e valide a autorização de uso. Só depois comprometa a comunidade com uma identidade que todos terão de proteger.



