Comprar um franchising: verificar o cálculo dos royalties
Antes de aderir a uma rede, confirme como se calculam os royalties, quando são pagos e que direitos tem para contestar erros.
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Uma percentagem de royalties aparentemente baixa pode esconder uma obrigação pesada se incidir sobre valores que a sua unidade nunca chega a receber. Antes de entrar numa comunidade de franchising em Portugal, não compare apenas taxas: confirme a base de cálculo, as exclusões, os mínimos e os mecanismos de controlo. Esta análise permite perceber exatamente o que ficará obrigado a pagar.
1. Identifique tudo o que entra na base de cálculo
Os royalties são pagamentos pela utilização continuada do conceito e dos direitos disponibilizados pelo franchisador, nos termos acordados. Podem assumir uma percentagem, um valor fixo ou uma combinação dos dois. Não existe uma fórmula legal única aplicável a todos os contratos de franchising.
Peça a definição contratual de expressões como «volume de negócios», «vendas brutas» ou «receita líquida». Não presuma que coincidem com o significado utilizado pelo contabilista ou pelo programa de faturação.
A definição deve esclarecer, pelo menos:
- IVA: a percentagem incide sobre vendas com ou sem imposto?
- Descontos e promoções: conta o preço anunciado ou o montante efetivamente faturado?
- Devoluções e anulações: como e quando são deduzidas?
- Vendas a crédito: o royalty vence-se com a faturação ou apenas após cobrança?
- Vales e cartões-oferta: são considerados na venda, na utilização ou noutro momento, evitando dupla contagem?
- Plataformas de entrega e intermediários: conta o preço pago pelo cliente ou o valor recebido depois das comissões?
Por exemplo, se uma plataforma retiver uma comissão, a rede pode prever royalties sobre o valor integral da venda. Isso não é equivalente a calcular sobre o montante transferido para a unidade. O essencial é conhecer a regra antes de assumir o compromisso.
2. Procure mínimos, acumulações e alterações futuras
Uma taxa percentual não revela, por si só, a obrigação total. Verifique se existe um royalty mínimo mensal, mesmo quando a unidade não tem vendas suficientes para o atingir.
Distinga duas situações: pagar o maior valor entre a percentagem e o mínimo, ou pagar uma componente fixa acrescida da percentagem. Uma redação pouco clara pode ocultar diferenças importantes.
Confirme também:
- A data de início da cobrança: assinatura, abertura ou outro acontecimento definido.
- O tratamento de meses incompletos e períodos de encerramento.
- A existência de escalões e se a taxa superior se aplica apenas ao excedente ou a todas as vendas.
- As regras de atualização de valores fixos e respetiva periodicidade.
- Eventuais cobranças adicionais por sistemas informáticos, processamento de pagamentos ou serviços administrativos.
Separe estas rubricas dos royalties, mesmo que sejam debitadas na mesma fatura. Identifique ainda o IVA aplicável aos próprios pagamentos: não confunda esse imposto com a inclusão ou exclusão de IVA na base das vendas.
Peça ao contabilista uma simulação com vendas reduzidas, funcionamento habitual e maior utilização de intermediários. O objetivo não é validar uma promessa de rentabilidade, mas testar se a fórmula contratual funciona como foi apresentada.
3. Conheça os limites legais em Portugal
Em Portugal, não existe uma lei específica do franchising nem um documento de informação pré-contratual com formato e prazo de entrega universalmente impostos por legislação própria desta comunidade. Isso não significa ausência de proteção jurídica.
O artigo 405.º do Código Civil consagra a liberdade contratual, dentro dos limites da lei. O artigo 227.º exige boa-fé nas negociações e na formação do contrato; o artigo 762.º, n.º 2, exige boa-fé no cumprimento das obrigações e no exercício dos direitos.
Quando são utilizadas cláusulas contratuais gerais, aplica-se o Decreto-Lei n.º 446/85, de 25 de outubro, na redação em vigor. Este regime estabelece deveres de comunicação e informação e controla cláusulas proibidas, incluindo nas relações entre empresas. Uma cláusula não se torna necessariamente válida apenas porque consta de um contrato assinado.
O Código Deontológico Europeu do Franchising é uma referência de autorregulação, não uma lei portuguesa de aplicação geral. Confirme se o franchisador está vinculado a esse código e por que via.
Peça revisão jurídica especialmente para poderes de alteração unilateral das taxas, cobranças retroativas e limitações à contestação. Não conte com um direito geral de livre resolução próprio de compras de consumidores: a adesão ocorre normalmente no âmbito empresarial.
4. Garanta que consegue conferir e contestar a cobrança
Antes de assinar, solicite uma demonstração de apuramento dos royalties, com dados fictícios ou anonimizados. Deve ser possível seguir o percurso entre vendas registadas, exclusões, taxa aplicada e montante faturado.
O contrato deve esclarecer quem fornece os dados, quais os documentos de suporte e como se corrigem erros. Confirme também as condições de auditoria: aviso prévio, acesso aos registos, confidencialidade e responsabilidade pelos custos.
Negocie um procedimento escrito para divergências, com prazo de resposta e acerto de valores. A apresentação de uma reclamação não suspende automaticamente a obrigação de pagamento; esclareça esse ponto com o advogado antes de reter qualquer quantia.
Conclusão prática: só aceite a fórmula quando conseguir reproduzir o cálculo com os seus próprios registos. Uma definição completa, acompanhada de exemplos coerentes com o contrato, vale mais do que uma percentagem atrativa isolada.
Fontes
- Adquirir um franchising
- O que é o franchising? Guia do modelo em Portugal
- Abrir uma Franquia em Portugal: Custos e Vale a Pena?
- O que é um franchising? - Fundação Francisco Manuel dos Santos
- Começar um negócio: enquadramento Legal - INFOFRANCHISING
- Legislação em Portugal
- O Modelo de Franquia em Portugal: Como Funciona e Vantagens
- O Impacto dos Aspectos Legais na Compra de Empresas



