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Comprar um franchising: tribunais e arbitragem em Portugal

Antes de assinar, saiba onde e como resolverá um conflito com o franchisador e que custos pode trazer uma cláusula de arbitragem.

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Comprar um franchising: tribunais e arbitragem em Portugal

Antes de entrar numa comunidade de franchising, é natural concentrar-se na abertura do negócio. Contudo, a cláusula que determina como serão resolvidos os conflitos merece atenção antes da assinatura. Um desacordo sobre pagamentos ou incumprimento pode obrigá-lo a recorrer a um tribunal distante ou a financiar um processo arbitral. Este guia explica como avaliar essas condições num contrato de franchising em Portugal.

1. Conheça o enquadramento legal português

Portugal não tem uma lei específica do franchising nem exige um documento de informação pré-contratual com conteúdo e prazo próprios deste modelo. Isso não significa ausência de proteção: aplicam-se as regras gerais dos contratos, incluindo a liberdade contratual do artigo 405.º do Código Civil e os deveres de boa-fé na negociação e na execução, previstos nos artigos 227.º e 762.º.

Quando o contrato contém cláusulas previamente elaboradas, sem negociação individual, pode aplicar-se o regime das cláusulas contratuais gerais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 446/85, de 25 de outubro. Este regime impõe deveres de comunicação e informação. Entregar condições complexas apenas no momento da assinatura pode levantar problemas jurídicos; a análise depende das circunstâncias.

A arbitragem voluntária tem enquadramento próprio na Lei n.º 63/2011, de 14 de dezembro. Em termos gerais, os litígios relativos a interesses de natureza patrimonial podem ser submetidos a arbitragem, salvo quando a lei os reserve exclusivamente aos tribunais estaduais ou à arbitragem necessária. A convenção de arbitragem deve respeitar a exigência legal de forma escrita.

O franchisado atua normalmente como empresário, não como consumidor nesta relação. Por isso, não deve presumir que dispõe dos mecanismos de proteção ou dos centros de arbitragem de consumo destinados a compras particulares.

2. Identifique o mecanismo escolhido no contrato

Procure expressões como «resolução de litígios», «foro competente», «convenção de arbitragem», «lei aplicável» e «mediação». Leia também os documentos para os quais essas cláusulas remetem.

Distinga três caminhos:

  • Tribunais estaduais: o conflito é decidido no sistema judicial. A cláusula pode indicar um tribunal territorialmente competente, dentro dos limites legais.
  • Arbitragem: um ou mais árbitros decidem o conflito. A decisão é vinculativa e as possibilidades de a contestar são limitadas; não conte com um recurso equivalente ao de um processo judicial comum.
  • Mediação: um terceiro imparcial ajuda as partes a encontrar um acordo, sem impor uma decisão. Não substitui automaticamente o tribunal ou a arbitragem se não houver entendimento.

Se existir uma fase obrigatória de negociação ou mediação, confirme como começa, quanto tempo pode durar e o que acontece quando uma parte não responde. Evite mecanismos que permitam bloquear indefinidamente o acesso à resolução do conflito.

Lei aplicável e local de resolução não são a mesma coisa. Um contrato pode escolher direito português e prever arbitragem noutro país. A sede da arbitragem tem consequências jurídicas próprias e não corresponde necessariamente ao local de todas as reuniões. Numa relação internacional, peça uma avaliação conjunta destas escolhas.

3. Calcule o custo de exercer os seus direitos

Uma cláusula aparentemente neutra pode tornar uma reclamação economicamente difícil. Não aceite a afirmação de que a arbitragem é sempre mais barata ou mais rápida: o resultado depende da instituição, do regulamento, do valor em discussão e da complexidade do caso.

Se estiver prevista arbitragem institucional, peça o nome exato da entidade, o regulamento aplicável e a tabela de custos. Se for uma arbitragem organizada especificamente para o conflito, confirme como serão nomeados os árbitros e fixados os respetivos honorários.

Prepare uma estimativa que inclua:

  • Taxas de justiça ou encargos administrativos da arbitragem;
  • Honorários de árbitros, quando aplicáveis, e de advogados;
  • Peritagens, traduções e deslocações;
  • Adiantamentos necessários para o processo avançar;
  • Possível responsabilidade pelas despesas da outra parte.

Compare o custo de um árbitro único com o de um tribunal de três árbitros. Pergunte também como se processam os adiantamentos se a contraparte não pagar a sua parcela. O importante é saber se consegue financiar a defesa dos seus direitos sem comprometer a operação diária.

4. Negocie uma cláusula utilizável por ambas as partes

Peça ao advogado que verifique se a cláusula é clara, válida e equilibrada. Uma escolha de foro que provoque graves inconvenientes injustificados pode suscitar problemas ao abrigo do regime das cláusulas contratuais gerais; a sua invalidade, porém, não deve ser presumida.

Proponha condições concretas: idioma que compreenda, localização acessível, regras claras de nomeação dos árbitros e uma fase de negociação com duração definida. Confirme ainda como pode pedir medidas urgentes para proteger os seus direitos, sem ficar preso a uma tentativa de acordo prolongada.

Verifique a coerência com os restantes documentos da operação. Contratos relacionados podem indicar tribunais diferentes, fragmentando um único problema em vários processos. Guarde a versão final, os anexos e as respostas escritas às suas dúvidas.

Conclusão prática: antes de assinar, consiga responder a quatro perguntas: quem decide, onde, segundo que regras e com que custos? Uma comunidade de franchising beneficia de mecanismos de resolução de conflitos que ambas as partes conseguem efetivamente utilizar.

Fontes

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