Comprar um franchising: fianças e avais em Portugal
Uma garantia pessoal pode expor o seu património. Saiba o que verificar nas fianças e nos avais antes de comprar um franchising em Portugal.
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Entrar na comunidade do franchising através de uma sociedade não significa que o património pessoal fique sempre protegido. O banco, o senhorio ou o franchisador podem exigir garantias aos sócios ou gerentes. Antes de aceitar, importa perceber quem pode cobrar, que dívidas ficam cobertas e quando termina a responsabilidade. Este guia centra-se nas fianças e nos avais associados à compra e abertura de uma unidade em Portugal.
1. Distinga a dívida da empresa da garantia pessoal
Quando uma sociedade assume uma obrigação, a dívida é, em princípio, da sociedade. Porém, se o sócio assinar também como fiador ou avalista, pode assumir uma responsabilidade pessoal adicional. A assinatura como gerente, em representação da empresa, não deve ser confundida com uma assinatura em nome próprio.
A fiança é uma garantia pessoal pela qual o fiador se obriga perante o credor a satisfazer a obrigação do devedor se este não a cumprir. O seu alcance depende da lei e do documento: pode abranger capital, juros e outras consequências do incumprimento.
Na fiança civil, existe, em regra, o benefício da excussão prévia, que permite ao fiador recusar o pagamento enquanto não forem executados os bens do devedor, nas condições legais. Contudo, pode haver renúncia, designadamente quando o fiador assume a posição de principal pagador. Nas obrigações comerciais, há regras próprias de solidariedade que exigem análise jurídica.
O aval é uma garantia cambiária, frequentemente prestada numa livrança associada a financiamento. Não equivale a uma fiança: tem regras próprias e pode permitir que o credor exija diretamente o pagamento ao avalista.
Pergunta essencial: está a assinar apenas pela sociedade ou também a comprometer o seu património?
2. Conheça as regras portuguesas aplicáveis
Portugal não tem uma lei específica do franchising, nem um documento de informação pré-contratual legalmente tipificado e obrigatório para todos os contratos desta natureza. Isso não significa ausência de proteção ou liberdade ilimitada para impor condições.
Aplicam-se, entre outros regimes, o Código Civil, incluindo a liberdade contratual do artigo 405.º, a boa-fé nas negociações do artigo 227.º e a boa-fé no cumprimento do artigo 762.º. A fiança encontra-se regulada nos artigos 627.º e seguintes. As obrigações comerciais podem também convocar o Código Comercial.
Quando sejam utilizadas cláusulas contratuais gerais, é relevante o Decreto-Lei n.º 446/85, na redação em vigor. Os deveres de comunicação e informação não desaparecem por o candidato estar a contratar para uma atividade empresarial. Uma cláusula pré-redigida não fica automaticamente fora de controlo jurídico por ter sido assinada.
Os avais em livranças estão sujeitos às regras da Lei Uniforme Relativa às Letras e Livranças. Já o Código Deontológico Europeu do Franchising é um instrumento de autorregulação, não uma lei portuguesa que substitua estes regimes.
Peça revisão jurídica independente dos documentos de garantia. Não presuma que beneficia dos mesmos direitos de um consumidor ou de um prazo automático de livre resolução.
3. Faça um inventário de todas as garantias
O risco raramente está concentrado num único contrato. Antes de assinar, reúna o contrato de franchising, o financiamento, o arrendamento e quaisquer documentos separados de garantia.
Crie uma tabela com uma linha por garantia e registe:
- Credor: quem pode exigir o pagamento.
- Garante: quem responde pessoalmente e em que qualidade.
- Dívidas abrangidas: uma obrigação identificada ou também obrigações futuras.
- Limite: montante máximo e tratamento de juros, despesas e penalizações.
- Duração: início, termo e efeitos de prorrogações.
- Acionamento: situações que permitem exigir o pagamento.
- Libertação: condições e documento necessário para comprovar a extinção.
Dê atenção especial às livranças em branco. Estas podem ser assinadas antes de todos os elementos estarem preenchidos. Peça uma cópia do pacto de preenchimento e confirme que acontecimentos autorizam o preenchimento, como se calcula o valor e que comunicações estão previstas.
Se houver vários garantes, não assuma que cada um responde apenas pela sua percentagem na sociedade. A responsabilidade perante o credor pode ser muito diferente da repartição interna acordada entre sócios.
4. Negocie limites antes de assumir o compromisso
Em vez de perguntar apenas se a garantia é habitual, pergunte se é possível reduzir a exposição. Proponha um teto global expresso, obrigações claramente identificadas e uma duração compatível com o compromisso garantido.
Discuta também a redução progressiva da garantia à medida que o financiamento é amortizado, a sua substituição por outra garantia aceite pelo credor e a necessidade de consentimento para abranger novas operações. Estas soluções dependem de negociação; não são direitos automáticos.
Peça que o procedimento de libertação fique escrito. Deixar de ser sócio ou gerente não extingue, por si só, uma garantia pessoal. Um acordo interno com o comprador da participação também não substitui a aceitação do credor.
Conclusão prática: não assine uma fiança ou um aval sem conseguir explicar, numa frase, a quem deve, por quê, até quanto e até quando. Se alguma resposta depender de uma promessa verbal, esclareça-a por escrito antes de avançar.
Fontes
- O que é o franchising? Guia do modelo em Portugal
- Abrir uma Franquia em Portugal: Custos e Vale a Pena?
- Adquirir um franchising
- Aspectos Legais e Fiscais
- Começar um negócio: enquadramento Legal - INFOFRANCHISING
- Legislação em Portugal
- O que é um franchising? - Fundação Francisco Manuel dos Santos
- Contrato de franchising Portugal: guia às cláusulas



