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Comprar um franchising: avaliar a não concorrência

Saiba como avaliar uma cláusula de não concorrência antes de comprar um franchising em Portugal e proteger as suas opções profissionais.

Publicado 26/10/2026

Comprar um franchising: avaliar a não concorrência

Antes de aderir a uma comunidade de franchising, verifique se o contrato limita os negócios que pode desenvolver durante a relação e depois de esta terminar. Uma cláusula de não concorrência pode afetar uma atividade que já exerce, um investimento futuro ou a possibilidade de continuar a trabalhar na mesma área. Não basta perguntar se existe: é preciso perceber exatamente quem fica obrigado, a quê e durante quanto tempo.

1. Identifique as atividades e as pessoas abrangidas

A não concorrência procura, normalmente, proteger o conhecimento transmitido e evitar que o franchisado explore um negócio concorrente enquanto beneficia do sistema da rede. Porém, a redação pode ir muito além da abertura de um estabelecimento semelhante.

Procure referências a participação em sociedades, prestação de serviços, consultoria, gestão ou investimento em negócios concorrentes. Uma proibição de participação «direta ou indireta» merece especial atenção: pode suscitar dúvidas sobre uma participação minoritária numa empresa ou sobre atividades desenvolvidas através de outra sociedade.

Antes de assinar, faça uma lista das suas situações concretas:

  • Negócios que já possui ou gere, mesmo que tenham dimensão reduzida.
  • Participações sociais e funções de administração noutras empresas.
  • Serviços profissionais que pretende continuar a prestar.
  • Projetos futuros que possam sobrepor-se à oferta da rede.

Peça que as atividades autorizadas sejam identificadas por escrito, idealmente num anexo. Uma afirmação comercial de que «isso não será um problema» não elimina a ambiguidade contratual.

Confirme também quem assume a obrigação: apenas a sociedade franchisada, ou igualmente os sócios e gerentes que intervenham pessoalmente? A simples referência a familiares no contrato não significa que estes fiquem automaticamente vinculados. A eficácia de cada obrigação depende da sua construção jurídica e exige análise individual.

2. Conheça o enquadramento legal em Portugal

Portugal não tem uma lei específica do franchising, nem um registo obrigatório próprio para franchisadores ou franchisados. Aplicam-se as regras gerais dos contratos do Código Civil, incluindo a liberdade contratual e os deveres de boa-fé na negociação e na execução, previstos nos artigos 227.º e 762.º.

Também não existe um documento de informação pré-contratual de franchising com conteúdo legalmente tipificado. Isso não afasta os deveres gerais de informação e lealdade: uma restrição relevante para a decisão de investir deve ser esclarecida antes da assinatura.

As cláusulas de não concorrência estão ainda sujeitas ao direito da concorrência português e europeu, quando aplicável. Entre os instrumentos relevantes contam-se a Lei n.º 19/2012, que aprova o regime jurídico da concorrência, e o Regulamento (UE) 2022/720, relativo à isenção por categoria de determinados acordos verticais.

Estar escrito no contrato não torna qualquer limite automaticamente válido. A apreciação depende, entre outros elementos, da duração, do alcance da obrigação, do mercado e da necessidade de proteger o conhecimento transmitido. Por outro lado, uma cláusula que não beneficie da isenção por categoria não é, apenas por isso, automaticamente ilegal: pode exigir avaliação individual.

O Código de Deontologia Europeu do Franchising constitui uma referência de autorregulação da comunidade, não uma lei portuguesa nem um substituto dessa avaliação jurídica.

3. Separe a restrição durante o contrato da obrigação posterior

Leia estes dois períodos como compromissos distintos. Durante o contrato, procure uma definição objetiva de negócio concorrente. Uma proibição que abranja qualquer atividade comercial é muito diferente de uma restrição limitada a produtos ou serviços concorrentes dos oferecidos pela unidade.

Depois do contrato, pergunte:

  • Durante quanto tempo se mantém a obrigação?
  • A que instalações ou área geográfica se aplica?
  • Que produtos e serviços abrange?
  • Que conhecimento confidencial procura proteger?
  • Aplica-se da mesma forma, independentemente da causa da cessação?

No regime europeu de isenção por categoria, a não concorrência posterior está sujeita a condições cumulativas particularmente estreitas. Estas incluem, nomeadamente, ser indispensável à proteção do saber-fazer transmitido, limitar-se às instalações e terrenos onde o comprador operou e não exceder um ano após o termo do acordo.

Isto não significa que qualquer cláusula com duração de um ano seja aceitável. As restantes condições e o enquadramento concreto continuam a importar. Não confunda, também, a proibição de competir com a obrigação de não divulgar conhecimento confidencial: têm funções e limites diferentes.

4. Negocie com base no impacto real

Peça ao advogado que traduza a cláusula em situações práticas: poderia trabalhar por conta de outra empresa, manter uma atividade anterior ou abrir um negócio diferente no mesmo espaço?

Avalie o impacto económico dessas respostas. Uma restrição pode reduzir as alternativas disponíveis se a unidade deixar de ser viável, mesmo sem existir qualquer pagamento adicional ao franchisador.

Proponha definições mais precisas, exclusões expressas para atividades existentes e um procedimento escrito para solicitar autorizações. Se houver consentimento, confirme quem o pode conceder e como fica documentado.

Conclusão prática: antes de assinar, obtenha uma resposta escrita sobre pessoas, atividades, duração e localização abrangidas. Só aceite a não concorrência depois de compreender a sua validade jurídica e o efeito concreto nas suas opções profissionais.

Fontes

  • Iniciar o negócio - gov.pt
  • Legal 500
  • Iniciar a tua atividade em Portugal: Franchising
  • Contrato de franchising Portugal: guia às cláusulas
  • 19/01/2021
  • O que é o franchising? Guia do modelo em Portugal
  • O contrato de franchising - pmelink.pt
  • Entrar num novo mercado via franchising | Artigos

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