Comprar um franchising: corrigir incumprimentos
Antes de assinar, confirme como se comunicam falhas, que prazo existe para as corrigir e o que acontece se o franchisador não cumprir.
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Antes de entrar na comunidade do franchising em Portugal, importa perceber como a rede reage quando algo corre mal. Uma falha operacional não deve ser confundida automaticamente com um incumprimento que justifique terminar o contrato. Ao analisar uma marca, verifique se o acordo prevê um procedimento claro para comunicar problemas, permitir a sua correção e confirmar que ficaram resolvidos — incluindo quando a falha é do franchisador.
1. Identifique as falhas e as oportunidades de correção
O chamado prazo de sanação é o período concedido para corrigir um incumprimento. Pode permitir, por exemplo, regularizar um pagamento em falta, entregar um relatório ou repor um procedimento operacional obrigatório. Não presuma, porém, que todos os contratos incluem esse prazo ou que ele se aplica a qualquer situação.
Peça ao franchisador que identifique, no projeto de contrato, três grupos de situações:
- Falhas que admitem correção após uma notificação.
- Falhas repetidas que podem ter consequências diferentes, mesmo depois de corrigidas.
- Incumprimentos considerados suficientemente graves para desencadear uma reação imediata.
Analise sobretudo expressões vagas, como «qualquer violação das regras da rede» ou «comportamento prejudicial à marca». Pergunte que factos concretos podem preencher essas categorias e quem os verifica.
A gravidade não depende apenas do nome atribuído à falha no contrato. Uma revisão jurídica deve avaliar a cláusula e o seu enquadramento legal. O objetivo da negociação é reduzir a incerteza, não assegurar tolerância perante problemas que comprometam a segurança ou a legalidade da atividade.
2. Confirme como começa e termina o prazo
Um prazo aparentemente suficiente pode tornar-se pouco útil se a comunicação chegar ao endereço errado ou não explicar o que precisa de ser corrigido. Leia as regras de notificação juntamente com as cláusulas sobre incumprimento.
Antes de assinar, procure respostas escritas para estas perguntas:
- A comunicação deve seguir por carta, correio eletrónico ou plataforma da rede?
- Qual é o endereço válido e como pode ser atualizado?
- O prazo começa com o envio, a receção ou outro acontecimento definido?
- Contam-se dias úteis ou dias seguidos?
- Que documentos demonstram que o problema foi resolvido?
Proponha que a notificação identifique a obrigação em causa, descreva os factos, indique a correção exigida e esclareça as possíveis consequências da falta de resposta.
Verifique também se o tempo concedido é compatível com a tarefa. Entregar um documento disponível não exige o mesmo esforço que reparar uma instalação dependente de assistência técnica. Quando a solução depende de terceiros, procure negociar um mecanismo de prorrogação fundamentada ou um plano de correção por etapas. Não existe um prazo contratual universal adequado a todas as falhas.
3. Verifique se o procedimento também protege o franchisado
O contrato não deve ser analisado apenas pela lista de obrigações do investidor. Identifique os compromissos concretos do franchisador e confirme o que acontece se não forem cumpridos.
Imagine que um apoio técnico expressamente contratado não é prestado. O franchisado deve conseguir perceber a quem comunica o problema, que resposta pode esperar e como se documenta a solução. Uma promessa genérica de «acompanhamento permanente» torna mais difícil determinar o que está efetivamente em falta.
Procure negociar um procedimento que inclua:
- Um contacto responsável pela receção da reclamação.
- Um prazo de resposta e, quando adequado, de correção.
- Um mecanismo para levar o assunto a outro responsável da rede.
- Um registo escrito das medidas acordadas e da sua execução.
Reciprocidade não significa necessariamente prazos idênticos para obrigações diferentes. Significa que o contrato também permite exigir o cumprimento dos compromissos do franchisador. Não suspenda pagamentos por iniciativa própria como resposta a uma falha: essa decisão exige avaliação jurídica e pode criar um incumprimento adicional.
4. Enquadre as cláusulas na lei portuguesa
Portugal não tem uma lei específica do franchising, um registo próprio de franchisadores ou um documento de informação pré-contratual com conteúdo legalmente tipificado. Isso não significa que o contrato possa afastar todas as proteções legais.
Aplicam-se as regras gerais do Código Civil, incluindo a liberdade contratual, prevista no artigo 405.º, e a boa-fé nas negociações e na execução do contrato, nos artigos 227.º e 762.º. As consequências do incumprimento dependem das obrigações assumidas, dos factos e das normas aplicáveis.
Quando existam cláusulas contratuais gerais, também é relevante o Decreto-Lei n.º 446/85, na redação em vigor, nomeadamente quanto à sua comunicação e esclarecimento. A inclusão de uma cláusula no documento assinado não garante, por si só, a sua validade.
Peça a um advogado que teste o procedimento com dois exemplos concretos: uma falha corrigível sua e uma falha corrigível do franchisador. Confirme se as respostas resultam do texto, e não apenas de explicações comerciais.
Conclusão prática: antes de comprar, saiba quem notifica, o que deve demonstrar, quanto tempo existe para corrigir e como se confirma a resolução. Um procedimento claro protege a relação e evita que um problema corrigível se transforme num conflito maior.
Fontes
- Buying a franchise: how to learn from other franchisees
- Iniciar o negócio - gov.pt
- Iniciar a tua atividade em Portugal: Franchising
- Legal 500
- Contrato de franchising Portugal: guia às cláusulas
- 19/01/2021
- O que é o franchising? Guia do modelo em Portugal
- Abrir uma Franquia em Portugal: Custos e Vale a Pena?



