Multas operacionais da franquia: o que conferir antes de comprar
Entenda como avaliar multas por descumprimento de padrões, prazos de correção e formas de contestação antes de comprar uma franquia.
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Uma unidade pode receber multas mesmo quando continua funcionando e pagando suas taxas regularmente. Atrasar relatórios, usar material não autorizado ou descumprir padrões de atendimento são exemplos de situações que podem gerar penalidades, conforme o contrato. Antes de entrar na comunidade de franquias, o candidato precisa entender não apenas quais regras seguirá, mas como eventuais falhas serão verificadas, corrigidas e cobradas.
1. Localize as penalidades na COF e no contrato
A Lei nº 13.966/2019, conhecida como Lei de Franquias, exige que a Circular de Oferta de Franquia (COF) indique as situações em que são aplicadas penalidades, multas ou indenizações e os respectivos valores, estabelecidos no contrato. Essa obrigação está no artigo 2º, inciso XVIII. O contrato-padrão também deve acompanhar a COF, integralmente, com seus anexos.
Por isso, não basta encontrar uma frase genérica afirmando que o franqueado deve seguir os padrões da marca. É necessário identificar quais descumprimentos geram cobrança e como o valor será determinado.
Na contratação privada comum, a COF deve ser entregue pelo menos dez dias antes da assinatura do contrato ou pré-contrato, ou do pagamento de qualquer taxa ao franqueador ou a pessoa ou empresa ligada a ele. Esse é um prazo mínimo de antecedência, não um limite para concluir sua análise.
Peça ao advogado que compare as penalidades descritas na COF com a minuta contratual. Se uma cobrança aparecer apenas no contrato, ou tiver condições diferentes entre os documentos, solicite esclarecimento e correção antes de assumir o compromisso.
2. Transforme cada multa em uma situação concreta
Monte uma tabela com cinco campos: obrigação, infração, evidência necessária, prazo de correção e consequência financeira. O objetivo é traduzir a redação jurídica em situações que você consiga reconhecer na rotina.
Considere, por exemplo, uma regra sobre envio de dados de vendas. Pergunte se a infração ocorre no primeiro atraso, se existe tolerância e o que acontece quando o sistema fornecido pela rede fica indisponível. Não presuma que essas exceções já estejam contempladas.
Para cada penalidade, confira:
- Critério de aplicação: a conduta proibida está descrita de forma objetiva?
- Forma de cálculo: há valor fixo, percentual ou cobrança por dia de descumprimento?
- Reincidência: o contrato define quando uma nova ocorrência aumenta a penalidade?
- Acumulação: o mesmo episódio pode gerar mais de uma multa?
- Responsabilidade: falhas de empregados, prestadores ou sistemas podem ser atribuídas à unidade?
Tenha atenção especial às regras que dependem de manuais operacionais. Solicite acesso às disposições necessárias para entender as penalidades e verifique como futuras alterações serão comunicadas. Uma referência ampla a documentos que você não conhece dificulta avaliar o risco assumido.
3. Confira como a rede notifica e permite corrigir
Uma obrigação clara ainda pode gerar conflito se o procedimento de fiscalização for impreciso. Descubra quem registra a ocorrência, quais documentos sustentam a cobrança e por qual canal a unidade recebe a notificação.
Pergunte se há advertência antes da multa e prazo para corrigir falhas sanáveis. A Lei de Franquias não cria um prazo geral de correção para toda infração operacional. Portanto, não conte com uma oportunidade automática de regularização: procure essa previsão no contrato e negocie quando necessário.
Também verifique se existe procedimento para apresentar justificativas, quem analisa a contestação e se a cobrança fica suspensa durante essa análise. Essas condições devem estar documentadas, não apenas prometidas na conversa comercial.
Ao conversar com franqueados, concentre as perguntas na aplicação das regras: as notificações explicam o problema? A rede apresenta evidências? Situações semelhantes recebem tratamento consistente? Relatos ajudam a avaliar a prática, mas não substituem as condições escritas que regerão sua unidade.
4. Teste o impacto e negocie antes de assinar
Com os valores contratuais em mãos, simule o efeito de uma ocorrência isolada, de uma cobrança diária e de uma reincidência. Use o orçamento real da unidade para verificar quanto cada cenário comprometeria o caixa. Não transforme a multa em despesa normal: a simulação serve para dimensionar a exposição.
Leve ao advogado cláusulas com expressões vagas, cobranças cumulativas ou ausência de limite para multas diárias. O Código Civil também disciplina a cláusula penal e prevê redução equitativa em determinadas circunstâncias, como penalidade manifestamente excessiva. Isso não significa que toda multa elevada será automaticamente afastada, nem justifica assinar contando com uma revisão judicial futura.
Negocie critérios verificáveis, canais de notificação e oportunidades de correção compatíveis com a gravidade da falha. Confirme que os ajustes aceitos aparecem nos documentos finais.
Na prática: antes de comprar, consiga explicar cada multa em uma frase: qual conduta a gera, como será comprovada, quanto custa e como você poderá responder. Se isso não estiver claro, a análise ainda não terminou.
Fontes
- Perguntas para Comprar Franquia: Guia de Decisão Para ...
- Franquia
- Comprei uma Franquia e Quero Devolver: Guia Jurídico 2026 ...
- Como franquear um negócio: o guia da formatação
- Franquia - Portal Gov.br
- Lei de Franquias (13.966/2019) para franqueadoras - SULTS
- Franquias: o que avaliar antes de investir para não cair em cilada
- Cuidados ao Entrar em um Negócio de Franquia como Franqueado | Jusbrasil



