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Franchisar o seu negócio

Franchising em Portugal: contabilizar o direito de entrada

Prepare o tratamento contabilístico do direito de entrada e evite confundir pagamentos, gastos e rendimentos ao transformar o negócio em franchising.

Publicado 03/11/2026

Franchising em Portugal: contabilizar o direito de entrada

Ao transformar um negócio existente numa comunidade de franchising, não basta definir quanto cobrar pela adesão. É necessário esclarecer o que esse pagamento remunera e como será tratado nas contas de cada parte. O direito de entrada pode ter efeitos diferentes na contabilidade do franchisador e do franchisado: receber ou pagar uma quantia não significa reconhecer imediatamente um rendimento ou um gasto pelo mesmo valor.

1. Identificar o que o direito de entrada remunera

Antes de emitir a primeira fatura, prepare uma descrição concreta das prestações incluídas no pagamento inicial. A designação «direito de entrada» não resolve, por si só, o respetivo tratamento contabilístico.

O contrato pode abranger o direito de explorar o conceito, utilizar a marca e aceder aos métodos de trabalho durante determinado período. Pode também incluir formação inicial, apoio à instalação ou outras prestações identificáveis. É importante perceber se existem componentes distintas e quando são efetivamente disponibilizadas.

Crie uma ficha de trabalho com quatro elementos:

  • Prestação contratada: o direito ou serviço que o franchisado recebe.
  • Momento de disponibilização: na assinatura, antes da abertura ou ao longo do contrato.
  • Documentação de suporte: contrato, fatura e comprovativos da prestação.
  • Condições de restituição: situações em que o montante pode ser devolvido, total ou parcialmente.

Esta ficha deve refletir o acordo real, não uma repartição artificial destinada a produzir determinado resultado contabilístico. Entregue-a ao contabilista certificado e ao advogado para que contrato, faturação e registos sejam coerentes.

2. Distinguir as contas do franchisado das do franchisador

Na contabilidade do franchisado, o direito de entrada pode reunir condições para ser reconhecido como ativo intangível. No âmbito da NCRF 6 — Ativos Intangíveis, essa conclusão depende da verificação dos critérios de reconhecimento; não decorre automaticamente do nome utilizado na fatura.

Quando o reconhecimento como ativo seja adequado, o custo é distribuído através de amortizações ao longo da vida útil aplicável. O período contratual constitui uma referência relevante. As renovações exigem avaliação específica: não basta assumir que a relação continuará indefinidamente. A sua inclusão deve respeitar os critérios contabilísticos aplicáveis, considerando, designadamente, os custos associados à renovação.

Os royalties mensais de utilização do sistema são, em regra, reconhecidos como gastos do período a que respeitam. Não devem ser confundidos com o investimento inicial apenas porque ambos resultam do mesmo contrato.

Para o franchisador, a análise é diferente. O tratamento adotado pelo franchisado não determina o reconhecimento do rendimento de quem recebe. É necessário avaliar a substância das prestações e o normativo contabilístico aplicável. A entrada de dinheiro na conta bancária não demonstra, por si só, que todo o rendimento pertence àquele mês.

Por isso, não apresente aos candidatos uma classificação contabilística garantida. Disponibilize informação contratual clara para que cada empresa valide o tratamento com o seu contabilista.

3. Articular contrato, faturação e IVA em Portugal

Portugal não dispõe de uma lei específica do franchising nem de um regime geral obrigatório de divulgação pré-contratual próprio deste modelo. Aplicam-se, entre outros, o Código Civil, incluindo a liberdade contratual e a boa-fé, e o regime das cláusulas contratuais gerais, quando aplicável. O Código Europeu de Deontologia do Franchising é um instrumento de autorregulação, não uma lei portuguesa.

A ausência de legislação específica não afasta as obrigações contabilísticas e fiscais. O contrato deve permitir identificar o objeto do pagamento, a sua exigibilidade e as condições de eventual restituição. A faturação deve cumprir o Código do IVA e corresponder à operação realizada.

O IVA suportado pelo franchisado não é automaticamente recuperável. A dedução depende dos requisitos do artigo 19.º e seguintes do Código do IVA, incluindo a documentação e a utilização dos bens ou serviços em operações que confiram esse direito.

Antes de receber adiantamentos ou emitir documentos de correção, confirme com o contabilista o momento relevante para efeitos de IVA. O calendário de pagamento, o reconhecimento contabilístico e a exigibilidade do imposto podem não coincidir.

4. Preparar um procedimento antes da primeira adesão

Teste o circuito documental com um contrato-modelo: assinatura, cobrança, faturação, disponibilização dos direitos e prestação dos serviços iniciais. Identifique quem confirma cada etapa e onde ficam guardadas as provas.

Inclua também situações menos favoráveis: abertura adiada, contrato terminado antecipadamente ou restituição parcial. Estes acontecimentos podem exigir revisão dos registos, análise de imparidade ou correções documentais, conforme o caso.

A equipa comercial deve utilizar a mesma descrição das prestações que consta do contrato. Evite promessas como «o pagamento entra todo como custo» ou «o IVA é sempre dedutível».

Conclusão prática: antes de cobrar o primeiro direito de entrada, obtenha uma análise contabilística documentada e alinhe-a com o contrato e a faturação. Essa preparação reduz equívocos e promove transparência na comunidade de franchising.

Fontes

  • Franchising
  • Entrar num novo mercado via franchising | Artigos
  • Adquirir um franchising
  • Franquia - Wikipedia
  • [PDF] dossier franchising - Forbes Portugal
  • O que é um franchising?
  • Acordão de 2015-12-01 (Processo nº 1300/12.2TVLSB.L1-1) | DR
  • Iniciar o negócio

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