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Franquias: processos no STF pautam ABF Legal Day 2026

Evento em São Paulo debateu processos no STF sobre contratos e competência judicial, em um setor que superou R$ 300 bilhões em 2025.

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Franquias: processos no STF pautam ABF Legal Day 2026

Os desafios jurídicos que acompanham a expansão das franquias brasileiras estiveram no centro de um painel do ABF Legal Day 2026, realizado em 23 de setembro, em São Paulo. Segundo reportagem do Consultor Jurídico publicada em 25 de setembro, especialistas reunidos pela Associação Brasileira de Franchising (ABF) discutiram processos em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF) com impacto sobre o setor.

Segurança jurídica acompanha o crescimento das redes

O encontro colocou em pauta a necessidade de ampliar a segurança jurídica para franqueadores e franqueados. A discussão ocorre em um mercado que, de acordo com os dados da ABF citados na reportagem, faturou mais de R$ 300 bilhões em 2025, com crescimento de 10,5% em relação a 2024.

O setor encerrou aquele período com mais de 202 mil operações vinculadas a quase 3,3 mil redes e cerca de 1,8 milhão de empregos diretos. Esses números ajudam a dimensionar o alcance do debate: a definição de qual ramo do Judiciário deve examinar determinados conflitos interessa a um sistema formado por milhares de empresas e relações contratuais.

A pauta do painel, porém, não deve ser confundida com uma mudança regulatória já concluída. A reportagem trata de processos em andamento e de discussões entre especialistas, não de uma nova decisão do Supremo que tenha resolvido as questões apresentadas no evento.

Tema 1.389 envolve contratos e alegações de fraude

Um dos assuntos abordados foi o Tema 1.389 de repercussão geral. Conforme o relato do Consultor Jurídico, ele discute questões relacionadas à contratação de pessoas jurídicas, às alegações de fraude em contratos civis e comerciais e à competência da Justiça do Trabalho para julgar essas matérias.

São pontos que exigem uma leitura separada. A contratação de uma pessoa jurídica é um aspecto da discussão; a alegação de que um contrato civil ou comercial encobre uma fraude é outro. A competência judicial, por sua vez, diz respeito à definição de qual ramo do Judiciário deve analisar essas questões.

Para o leitor do setor de franquias, a distinção importa porque o debate não se resume ao conteúdo de um contrato. Ele também envolve o caminho judicial pelo qual uma controvérsia pode ser examinada. Foi nesse contexto que o tema apareceu entre os desafios jurídicos discutidos no encontro da ABF.

O material consultado não informa um desfecho para o Tema 1.389 nem apresenta uma tese definitiva aprovada pelo STF. Portanto, não há base, nessa reportagem, para anunciar que a discussão já estabeleceu uma solução final para os contratos de franquia.

ADPF 1.149 trata dos litígios entre as partes

O painel também abordou a ADPF 1.149, conhecida como ADPF das Franquias. Trata-se de uma arguição de descumprimento de preceito fundamental que, segundo a reportagem, envolve a competência da Justiça comum para analisar litígios decorrentes dos contratos entre franqueados e franqueadora.

Embora os dois processos tenham sido discutidos no mesmo evento, seus objetos não devem ser apresentados como idênticos. O Tema 1.389 reúne questões sobre contratação de pessoas jurídicas, alegações de fraude e competência trabalhista. Já a descrição da ADPF 1.149 está diretamente ligada aos conflitos decorrentes da relação contratual de franquia e à competência da Justiça comum.

Essa diferença ajuda a organizar o acompanhamento das notícias. Uma informação sobre o andamento de um processo não deve ser automaticamente tratada como resposta ao outro. Também neste caso, o relato do evento não comunica julgamento definitivo nem informa uma data para a conclusão da análise pelo Supremo.

O que acompanhar antes de tomar decisões

A principal notícia do ABF Legal Day é a presença desses processos na agenda jurídica do setor, em meio à expansão das redes. O encontro evidencia a atenção dedicada à previsibilidade das relações contratuais, mas não substitui a leitura das decisões e dos respectivos alcances quando forem divulgados.

Para franqueadores, franqueados e candidatos a uma franquia, o acompanhamento deve distinguir três elementos: o assunto discutido pelos especialistas, a etapa de tramitação de cada processo e o conteúdo de uma eventual decisão. Misturar essas informações pode levar à interpretação equivocada de que uma expectativa já se tornou regra aplicável.

Orientação prática: acompanhe separadamente o Tema 1.389 e a ADPF 1.149 e consulte assessoria jurídica antes de alterar contratos ou estratégias de defesa com base nas notícias sobre o debate.

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