Existe tempo mínimo de empresa para franquear no Brasil?
A Lei de Franquias não exige um ano de operação. Entenda como avaliar o histórico do negócio e apresentar sua experiência sem exageros.
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Ter um negócio aberto há um ano não é uma autorização automática para franquear — e operar há menos tempo não representa, por si só, uma proibição na Lei de Franquias. Para quem pretende entrar na comunidade de franquias como franqueador, a decisão exige separar três questões: o que a legislação determina, qual experiência a empresa realmente acumulou e como apresentar esse histórico ao candidato.
O que a Lei de Franquias exige sobre tempo de operação
A Lei nº 13.966/2019, que regula a franquia empresarial no Brasil e revogou a Lei nº 8.955/1994, não estabelece um prazo mínimo geral de um ano de funcionamento para começar a franquear. Portanto, essa suposta exigência não deve ser usada como fundamento jurídico para aprovar ou impedir uma expansão.
Também é importante distinguir legislação vigente de proposta legislativa. O Projeto de Lei nº 4.136/2021 propôs acrescentar uma exigência de existência e funcionamento mínimos de 12 meses. A apresentação de um projeto, porém, não transforma seu conteúdo em obrigação legal.
A ausência desse prazo na Lei de Franquias não dispensa os demais deveres. O artigo 2º exige uma Circular de Oferta de Franquia, a COF, em português, com linguagem objetiva e acessível. Entre as informações obrigatórias estão o histórico resumido do negócio e os balanços e demonstrações financeiras da franqueadora relativos aos dois últimos exercícios.
Esses requisitos de informação não devem ser confundidos com uma regra de idade mínima. Se a franqueadora ainda não possui dois exercícios completos, a forma de apresentar sua situação deve ser examinada com apoio jurídico e contábil, sem inventar períodos ou substituir silenciosamente seus documentos pelos de outra empresa.
Separe a idade do negócio da idade da franqueadora
Uma operação comercial pode ter uma trajetória longa e, ainda assim, ser administrada por uma franqueadora recém-constituída. Também pode ocorrer o contrário: uma empresa antiga adotar recentemente um modelo de negócio que ainda acumula pouca experiência.
Por isso, antes de divulgar quantos anos a marca tem, organize uma cronologia que diferencie:
- Existência da pessoa jurídica: quando cada empresa envolvida foi constituída.
- Funcionamento da operação: quando começaram as vendas ou a prestação dos serviços.
- Uso da marca: desde quando a identidade atual é utilizada.
- Adoção do modelo oferecido: quando passaram a valer o formato, o público e a proposta comercial que serão replicados.
- Estruturação da franqueadora: quando foi organizada a empresa responsável pela relação com os franqueados.
Sustente essa cronologia com registros verificáveis, como documentos societários, contratos, notas fiscais e relatórios de vendas. O objetivo não é criar uma história mais longa, mas uma história que possa ser comprovada.
Se uma loja funcionou durante anos com outro posicionamento e mudou recentemente, a experiência anterior continua relevante. Entretanto, ela não comprova, sozinha, a maturidade do modelo atual.
Avalie o que o tempo de funcionamento realmente comprovou
Tempo decorrido e experiência útil não são equivalentes. Uma empresa pode repetir a mesma rotina durante anos sem descobrir se sua proposta funciona fora de condições muito particulares. Outra pode reunir registros organizados desde o início, mas ainda desconhecer comportamentos importantes dos clientes.
Para decidir se o histórico é suficiente, examine perguntas concretas:
- Os clientes voltam a comprar ou o resultado depende principalmente da curiosidade de inauguração?
- Os custos registrados representam condições normais ou incluem descontos temporários e favores pessoais?
- Houve mudanças relevantes no produto, no preço ou no atendimento? Há registros posteriores a essas mudanças?
- Os resultados dependem da reputação pessoal do proprietário ou de relacionamentos que um franqueado não terá?
- Existem acontecimentos relevantes que a operação ainda não vivenciou, como reajustes de aluguel ou substituição de equipamentos essenciais?
Classifique as respostas como comprovadas, parcialmente comprovadas ou ainda desconhecidas. Para cada lacuna, determine qual evidência precisa ser obtida e quem acompanhará sua evolução.
Esse exercício não cria uma exigência legal adicional. Ele oferece um critério de gestão para evitar que o aniversário da empresa seja tratado como certificado de prontidão.
Apresente o histórico sem transformar experiência em promessa
Na COF e nas conversas comerciais, diferencie claramente a trajetória do negócio da experiência efetiva como franqueador. Administrar lojas próprias durante vários anos não significa ter acompanhado franqueados durante o mesmo período.
Evite somar tempos de atuação dos sócios para anunciar uma idade que a empresa não possui. Da mesma forma, resultados obtidos antes de uma mudança importante devem ser identificados como pertencentes à configuração anterior.
A COF precisa ser entregue pelo menos dez dias antes da assinatura do contrato ou pré-contrato, ou do pagamento de qualquer taxa ao franqueador ou a pessoa ou empresa ligada a ele. Esse intervalo permite ao candidato examinar também a consistência do histórico apresentado.
Na prática: antes de franquear, prepare uma cronologia comprovável, identifique o que sua experiência ainda não demonstrou e submeta a apresentação jurídica e contábil à revisão profissional. A decisão deve se apoiar em evidências, não apenas no calendário.



