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Pré-contrato de franquia: quando usar e o que definir

Saiba quando usar um pré-contrato de franquia e como definir condições, prazos e pagamentos antes do compromisso definitivo.

Publicado 03/11/2026

Pré-contrato de franquia: quando usar e o que definir

Ao transformar um negócio existente em franquia, pode surgir um intervalo entre a aprovação do candidato e a assinatura do contrato definitivo. O imóvel ainda está em análise, a empresa do futuro franqueado não foi constituída ou existem condições pendentes. O pré-contrato pode organizar essa etapa, mas também cria obrigações. Na comunidade de franquias, ele deve trazer clareza à relação, não servir para antecipar uma venda sem os cuidados necessários.

1. Decida se existe uma necessidade real

O pré-contrato não é uma etapa obrigatória para toda franquia. Sua utilidade depende de haver algo concreto a resolver antes do contrato definitivo, com responsabilidades que precisam ser documentadas.

Uma situação possível é a aprovação de um candidato que ainda precisa encontrar um imóvel compatível com o modelo. Outra é a necessidade de constituir a pessoa jurídica que assumirá a operação. Nesses casos, o instrumento pode estabelecer quem fará cada tarefa, quais critérios serão utilizados e até quando a etapa deverá terminar.

Antes de adotá-lo, responda:

  • Qual pendência impede a contratação definitiva?
  • O que cada parte deverá fazer para resolvê-la?
  • Quais despesas poderão surgir nesse intervalo?
  • O que acontecerá se a condição não for cumprida?

Se não houver respostas claras, o pré-contrato pode apenas acrescentar complexidade. Quando todas as condições já estão resolvidas, avalie com assessoria jurídica se é mais adequado seguir diretamente para o contrato de franquia, respeitando a divulgação prévia obrigatória.

O nome do documento não elimina seus efeitos. Uma “reserva de franquia” ou um “termo de intenção” pode conter compromissos relevantes. A revisão deve considerar as obrigações assumidas, não apenas o título escolhido.

2. Respeite a COF antes de assinar ou cobrar

No Brasil, a Lei nº 13.966/2019, conhecida como Lei de Franquias, regula o sistema de franquia empresarial e revogou a Lei nº 8.955/1994.

O artigo 2º, § 1º, determina que a Circular de Oferta de Franquia, a COF, seja entregue ao candidato pelo menos dez dias antes da assinatura do contrato ou do pré-contrato, ou do pagamento de qualquer tipo de taxa ao franqueador ou a empresa ou pessoa ligada a ele. Há regra específica para licitação ou pré-qualificação promovida por órgão ou entidade pública.

Portanto, o pré-contrato não permite contornar o período de análise. Também não é seguro tratar uma cobrança como simples “reserva” para antecipá-la à entrega da COF e ao cumprimento do prazo.

A lei exige ainda que a COF apresente o modelo do contrato-padrão e, quando houver, do pré-contrato-padrão, com texto completo e respectivos anexos. O candidato deve conhecer previamente o instrumento que será chamado a assinar.

Organize um controle com a versão entregue, a identificação do destinatário, a comprovação de entrega e as datas previstas para assinatura e cobrança. Se houver alteração relevante nas condições, submeta o caso à revisão jurídica antes de continuar, inclusive para avaliar nova entrega e prazo de análise.

3. Transforme pendências em condições verificáveis

Um pré-contrato útil descreve resultados verificáveis, em vez de depender de expressões vagas como “aprovação satisfatória” ou “providências necessárias”.

Se a pendência for o imóvel, indique os critérios aplicáveis, os documentos exigidos, quem aprova e como a decisão será comunicada. Se for a constituição da empresa, esclareça quais documentos deverão ser apresentados e como ocorrerá a passagem das obrigações para a pessoa jurídica, quando cabível.

Também defina:

  • Prazo de cumprimento: data-limite e procedimento para eventual prorrogação.
  • Deveres de colaboração: informações e avaliações que cada parte precisa fornecer.
  • Limites da autorização: quais atividades podem começar e quais dependem do contrato definitivo.
  • Encerramento: consequências da desistência, da reprovação ou da impossibilidade de cumprir uma condição.

Não confunda aprovação preliminar com autorização para operar. O candidato precisa saber se pode anunciar a futura unidade, usar materiais da marca ou assumir compromissos com terceiros.

Como medida de prudência, evite incentivar despesas irreversíveis enquanto condições essenciais estiverem abertas. Se alguma contratação antecipada for necessária, deixe claros seus riscos e responsáveis.

4. Esclareça pagamentos e caminhos de saída

Se houver pagamento nessa fase, respeitado o prazo legal, descreva seu valor, finalidade, vencimento e tratamento na contratação definitiva. Esclareça se será abatido da taxa de franquia ou se remunera uma entrega específica.

Não reúna situações diferentes em uma única cláusula de perda integral. A desistência voluntária do candidato, a recusa do franqueador e a ausência de imóvel aprovado podem exigir soluções distintas. Eventuais retenções, multas e devoluções devem passar por avaliação jurídica, considerando sua justificativa e proporcionalidade.

Por exemplo, se nenhum imóvel adequado for encontrado dentro do prazo, o documento deve orientar o próximo passo: prorrogação formal, encerramento ou outra solução expressamente prevista. Isso reduz decisões improvisadas e cobranças inesperadas.

Na prática: use o pré-contrato apenas para organizar uma transição necessária. Antes de oferecê-lo, alinhe seu conteúdo à COF, confirme o prazo legal e documente condições, responsabilidades e consequências financeiras.

Fontes

  • L13966 - Planalto
  • L8955 - Planalto
  • Lei de Franquias (13.966/2019) para franqueadoras
  • Franquia pode ser opção para pequenos negócios que desejam ...
  • PROJETO DE LEI N.º 4.136, DE 2021
  • Franquia e seus aspectos jurídicos
  • www.gov.br › inpi › pt-brFranquia - gov.br
  • Como se tornar um franqueador

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