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Marca no INPI: o que verificar antes de franquear

Confira titularidade, proteção no INPI e riscos da marca antes de autorizar seu uso pelos primeiros franqueados.

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Marca no INPI: o que verificar antes de franquear

Transformar um negócio existente em franquia significa permitir que outros empreendedores invistam na sua identidade comercial. Antes de oferecer esse direito, é preciso verificar se a marca está juridicamente disponível e se a proteção corresponde ao negócio que será replicado. Na comunidade de franquias, essa verificação protege tanto o patrimônio do fundador quanto o investimento dos futuros franqueados.

1. Confirme quem pode autorizar o uso da marca

A Lei nº 13.966/2019, conhecida como Lei de Franquias, estabelece no artigo 1º, § 1º, que o franqueador deve ser titular ou requerente dos direitos sobre as marcas negociadas no contrato, ou estar expressamente autorizado pelo titular.

Portanto, o registro já concedido não é a única situação admitida para franquear. Um pedido em andamento pode atender à condição legal, mas não oferece a mesma segurança de um registro concedido: o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) ainda poderá indeferi-lo.

Comece comparando três informações:

  • Quem aparece como titular ou depositante no processo do INPI;
  • Qual pessoa jurídica será a franqueadora;
  • Qual sinal será efetivamente utilizado nas unidades.

É comum que a marca esteja em nome do fundador, enquanto a expansão será conduzida por outra empresa. Essa diferença precisa ser resolvida documentalmente. Conforme o caso, será necessário formalizar uma transferência ou uma autorização adequada para a franqueadora permitir o uso pelos franqueados.

CNPJ, nome empresarial, domínio e perfil em rede social não substituem registro de marca. São elementos distintos. Reúna os documentos existentes e peça uma análise jurídica da cadeia de titularidade antes de assumir compromissos com candidatos.

2. Verifique se a proteção acompanha o negócio

A proteção marcária no Brasil segue também a Lei nº 9.279/1996, a Lei da Propriedade Industrial. Como regra, a propriedade da marca é adquirida pelo registro validamente concedido, observadas as exceções legais. A análise não deve se limitar a encontrar um nome igual na base do INPI.

Pesquise sinais semelhantes na escrita, na pronúncia e na apresentação visual, considerando produtos ou serviços relacionados. Estar em classes diferentes não elimina automaticamente o risco de conflito; estar na mesma classe também não resolve, sozinho, a análise.

Depois, confronte a especificação do pedido ou registro com a operação real. Uma empresa que começou vendendo produtos pode ter acrescentado serviços, fabricação própria ou outras atividades. A proteção inicialmente solicitada pode não acompanhar essa evolução.

Monte um quadro com quatro campos: marca utilizada, titular, produtos ou serviços protegidos e situação do processo. Inclua a marca principal e eventuais nomes de linhas ou serviços que serão essenciais à franquia.

Verifique ainda se o logotipo adotado corresponde à apresentação protegida. Uma reformulação visual relevante pode exigir novo pedido, conforme o caso. O objetivo não é registrar indiscriminadamente todas as variações, mas identificar lacunas que comprometam o uso prometido aos franqueados.

3. Trate o pedido pendente como um risco de expansão

Ter um protocolo não significa ter aprovação. Antes de iniciar a oferta, consulte o andamento completo do processo: exigências, oposições, decisões e prazos podem alterar a avaliação de segurança da marca.

Designe um responsável pelo acompanhamento das publicações oficiais do INPI e mantenha um calendário de providências. Mesmo depois da concessão, há cuidados com renovação, uso e atualização de dados. A gestão da marca não termina com o certificado.

Se houver pedido pendente ou disputa relevante, prepare um plano de contingência antes de distribuir fachadas e materiais por várias unidades. Discuta com assessoria especializada:

  • Quais eventos exigiriam revisão do plano de expansão;
  • Como uma eventual mudança de identidade seria implementada;
  • Quem assumiria os custos de substituição de materiais;
  • Como candidatos e franqueados seriam informados.

Não apresente um pedido como “marca registrada”. Também não prometa exclusividade irrestrita sem avaliar os limites da proteção. Quanto maior o investimento em identificação visual, mais importante é resolver as incertezas antes da contratação.

4. Alinhe a situação da marca à oferta e ao contrato

A Lei de Franquias exige que a Circular de Oferta de Franquia (COF) informe a situação da marca e dos demais direitos de propriedade intelectual relacionados à franquia, incluindo os dados previstos no artigo 2º, XIV. A descrição deve refletir a realidade documental, não uma expectativa de aprovação.

A COF deve ser entregue pelo menos dez dias antes da assinatura do contrato ou pré-contrato, ou do pagamento de qualquer taxa ao franqueador ou a pessoa ou empresa ligada a ele. Não antecipe uma cobrança para “reservar a marca” ignorando esse prazo.

No contrato, delimite os sinais autorizados, as condições de uso, o tratamento de infrações e as obrigações após o encerramento. Diferencie exclusividade territorial comercial de proteção marcária: são assuntos relacionados, mas não equivalentes.

Na prática: antes de recrutar o primeiro franqueado, consolide uma pasta com titularidade, situação no INPI, alcance da proteção e autorizações. Expanda somente com riscos identificados e informações coerentes em toda a documentação.

Fontes

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