Ações judiciais: o que informar antes de franquear
Saiba como mapear processos relevantes, avaliar riscos e informar candidatos com clareza antes de oferecer sua primeira franquia.
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Antes de transformar um negócio em franquia, é preciso verificar se existem ações judiciais capazes de afetar aquilo que será oferecido ao futuro franqueado. Uma disputa sobre a marca ou sobre o próprio sistema de franquia não pode ficar isolada na pasta do advogado. Na comunidade de franquias, transparência começa antes da contratação: o candidato precisa conhecer os riscos relevantes, e a franqueadora precisa organizar uma rotina para identificá-los e comunicá-los corretamente.
1. Entenda quais ações a lei exige informar
A Lei nº 13.966/2019, conhecida como Lei de Franquias, regula o sistema de franquia empresarial no Brasil e revogou a Lei nº 8.955/1994. Seu artigo 2º, inciso IV, exige que a Circular de Oferta de Franquia (COF) indique determinadas ações judiciais.
A obrigação alcança ações relativas à franquia que questionem o sistema ou possam comprometer sua operação no País, nas quais sejam parte o franqueador, suas empresas controladoras, o subfranqueador e os titulares das marcas e dos demais direitos de propriedade intelectual.
Isso traz duas consequências práticas. Primeiro, consultar apenas os processos vinculados ao CNPJ da futura franqueadora pode ser insuficiente. Segundo, a regra não equivale a exigir uma lista indiscriminada de qualquer processo envolvendo qualquer empresa próxima ao negócio.
O enquadramento depende do objeto da ação, das partes envolvidas e de sua possível repercussão sobre a franquia. A avaliação deve ser feita com assessoria jurídica, sem usar apenas o valor da causa como filtro. Uma disputa de pequeno valor pode envolver uma restrição operacional importante.
2. Faça um levantamento além da futura franqueadora
Comece desenhando a estrutura jurídica que sustentará a expansão. Identifique quem oferecerá a franquia, quem controla essa empresa e quem detém os direitos de propriedade intelectual utilizados na operação. Se houver subfranqueador, inclua-o no levantamento.
Uma empresa franqueadora recém-constituída pode não ter processos, enquanto o titular da marca enfrenta uma disputa diretamente relevante para o funcionamento das unidades. Abrir um novo CNPJ não elimina esse ponto de atenção.
Monte uma ficha interna para cada processo potencialmente relevante, com:
- número do processo, tribunal e partes envolvidas;
- objeto da ação e pedidos apresentados;
- fase processual e decisões já proferidas;
- existência de medidas que restrinjam atividades ou uso de direitos;
- possível impacto sobre a operação franqueada;
- advogado responsável e data da última atualização.
Essa ficha é uma ferramenta de gestão, não uma lista de campos expressamente exigidos pela Lei de Franquias. Ela ajuda a produzir uma informação correta e verificável.
Combine consultas processuais com informações dos advogados e das pessoas jurídicas abrangidas. Uma busca isolada pode não esclarecer o alcance de uma decisão ou permitir acesso a processos sob segredo de justiça. Nessas situações, o tratamento da informação exige cuidado jurídico específico.
3. Traduza o processo em risco compreensível
O candidato não precisa receber uma reprodução integral de petições para compreender um risco. Precisa de uma descrição objetiva, acessível e fiel, coerente com a exigência legal de clareza da COF.
Uma forma prática de organizar a explicação é responder: o que está sendo discutido, em que situação o processo se encontra e como ele pode afetar a franquia?
Considere uma ação que discuta o direito de uso da marca oferecida aos franqueados. A análise deve verificar se há decisão restringindo esse uso, quais direitos estão em disputa e quais consequências operacionais são possíveis. Não é adequado apresentar a continuidade do uso como garantida apenas porque ainda cabe recurso.
Também é importante distinguir alegações de decisões. A existência de uma ação não significa que houve uma irregularidade comprovada. Da mesma forma, uma decisão favorável ainda sujeita a recurso não deve ser descrita como encerramento definitivo.
Evite expressões vagas, como “processo sem importância”, desacompanhadas de avaliação jurídica. Registre internamente o fundamento para incluir ou não cada caso na divulgação obrigatória. Isso reduz decisões improvisadas e facilita futuras revisões.
4. Atualize a informação antes de cada oferta
O levantamento não termina quando a primeira COF fica pronta. Processos novos, liminares e julgamentos podem alterar o cenário durante a expansão.
Defina um responsável por receber atualizações dos advogados e encaminhá-las a quem mantém a COF. Antes de entregar o documento a um candidato, confirme se a versão utilizada reflete as informações relevantes disponíveis.
A lei exige a entrega da COF pelo menos dez dias antes da assinatura do contrato ou pré-contrato, ou do pagamento de qualquer taxa ao franqueador ou a pessoa ou empresa ligada a ele. Se surgir uma mudança relevante após a entrega, submeta ao jurídico a atualização documental e a avaliação do prazo aplicável antes de prosseguir.
A omissão de informações legalmente exigidas ou a apresentação de informações falsas pode gerar as consequências previstas na Lei de Franquias, inclusive questionamento da validade da contratação e restituição de valores, conforme o caso.
Na prática: antes de oferecer a primeira franquia, reúna o mapa das partes relevantes, revise os processos com o jurídico e estabeleça uma rotina de atualização. Transparência depende de informação conferida, não de declarações genéricas.
Fontes
- L13966 - Planalto
- L8955
- Franquias - Produtos e soluções para pequenas empresas - Sebrae
- www.gov.br › inpi › pt-brFranquia - gov.br
- Confira o passo a passo para criar uma franquia do zero
- Prática e Regulamentação do Franchising no Brasil | Jusbrasil
- Lei de Franquias: guia da Lei 13.966/2019 para ...
- Modernização do marco legal das franquias é aprovada na CAE



