COF de franquia: como conferir a entrega e o prazo legal
Saiba como documentar o recebimento da COF, conferir seus anexos e organizar o prazo de análise antes de assinar ou pagar.
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Receber uma apresentação comercial não equivale a receber a Circular de Oferta de Franquia (COF). Para quem pretende entrar na comunidade de franquias brasileira, essa diferença importa: a entrega da COF é uma obrigação legal e deve anteceder determinados compromissos. Organizar documentos, datas e versões ajuda o candidato a preservar seu tempo de análise e evitar uma decisão precipitada.
1. Entenda o que inicia o prazo de análise
A Lei nº 13.966/2019, a Lei de Franquias, determina que o franqueador forneça a COF em português, de forma objetiva e acessível, com as informações obrigatórias previstas no artigo 2º. Essa é a legislação vigente, que revogou a Lei nº 8.955/1994.
Segundo o artigo 2º, § 1º, a COF deve ser entregue com antecedência mínima de 10 dias em relação à assinatura do contrato ou pré-contrato de franquia, ou ao pagamento de qualquer tipo de taxa ao franqueador ou a empresa ou pessoa ligada a ele. Portanto, não basta programar a assinatura para depois: o pagamento também precisa respeitar essa antecedência.
Existe uma regra específica para licitação ou pré-qualificação promovida por órgão ou entidade pública: nesse caso, a COF deve ser divulgada no início do processo de seleção.
Na negociação privada, o prazo não começa simplesmente porque houve uma reunião, o envio de uma proposta ou a aprovação do cadastro. O ponto de referência é a entrega da COF. Confirme a contagem e a primeira data possível para os compromissos com um advogado, evitando marcar assinatura ou pagamento no limite por conta própria.
2. Confira se o material recebido está completo
Antes de registrar o recebimento sem ressalvas, abra os arquivos e verifique se estão legíveis. Um acesso eletrônico que não funciona ou um documento com páginas ausentes deve ser comunicado imediatamente.
A conferência inicial não substitui a análise jurídica. Sua finalidade é identificar se existe um conjunto documental utilizável, e não apenas uma apresentação com o nome “COF”. Confira especialmente:
- Identificação e versão: qual franqueadora emitiu o documento, quando ele foi preparado e a qual oferta se refere.
- Conteúdo obrigatório: presença das informações exigidas pela lei, como investimento estimado, cobranças, obrigações e prazo contratual.
- Documentos financeiros: balanços e demonstrações financeiras da franqueadora relativos aos dois últimos exercícios.
- Instrumentos contratuais: contrato-padrão e, se houver, pré-contrato, com texto completo, anexos, condições e prazos de validade, conforme o artigo 2º, inciso XVI.
Não aceite a justificativa de que o contrato só poderá ser conhecido no dia da assinatura. A finalidade da divulgação prévia exige acesso antecipado ao modelo contratual e aos respectivos anexos.
Se faltar algo, envie uma lista objetiva das pendências e solicite a complementação. Não presuma que o simples decurso de 10 dias resolve uma entrega incompleta; peça avaliação jurídica antes de avançar.
3. Guarde evidências da entrega e das alterações
Crie uma pasta exclusiva para a negociação. Salve a mensagem de envio, os arquivos recebidos, a confirmação de acesso e os esclarecimentos posteriores. Se o material estiver em um portal, solicite uma cópia que possa ser arquivada e consultada durante a análise.
Um controle simples pode reunir quatro campos: documento, versão, data de recebimento e pendências. Isso permite distinguir o que chegou inicialmente daquilo que foi acrescentado depois.
Leia também o recibo de entrega. Confirmar o recebimento não é o mesmo que aprovar o negócio. O texto não deve passar despercebido se incluir declarações de análise concluída, concordância integral ou obrigações além do mero recebimento. Nunca confirme uma data anterior à entrega real.
Quando houver nova versão, preserve a anterior e peça indicação das mudanças. Alterações relevantes nas condições da oferta merecem nova revisão. A lei não apresenta um procedimento detalhado para toda atualização documental; por isso, não trate qualquer reenvio como reinício automático do prazo, nem suponha que mudanças substanciais possam ser ignoradas. Submeta a situação ao advogado e ajuste o calendário antes de assumir compromissos.
4. Transforme a antecedência em análise efetiva
Os 10 dias são um mínimo legal, não uma obrigação de concluir a compra assim que terminarem. Combine um cronograma que permita examinar os documentos, formular perguntas e receber respostas por escrito.
Se surgir uma cobrança chamada “reserva”, “sinal” ou “garantia de vaga”, peça a identificação do destinatário, da finalidade e das condições. O nome comercial não deve servir para contornar a antecedência legal aplicável ao pagamento de taxas.
Se você já assinou ou pagou antes do prazo, reúna os comprovantes e procure orientação jurídica. O descumprimento pode fundamentar pedido de invalidação e restituição nos termos da Lei de Franquias, mas não deve ser tratado como cancelamento automático.
Na prática: só avance com a COF conferida, o recebimento documentado, as pendências esclarecidas e a antecedência legal respeitada. Pressa comercial não substitui análise informada.
Fontes
- Acesso Negado!
- Lei de Franquias (13.966/2019) para franqueadoras
- www.gov.br › inpi › pt-brFranquia - gov.br
- 15 dúvidas sobre os contratos de franquias respondidas por advogados
- FRANQUIA ou ARMADILHA? O guia jurídico do franqueado
- Aspectos jurídicos do franchising
- Conhece os termos do franchising? A gente te fala todos
- L8955 - Planalto



