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Marca da franquia: o que verificar antes de expandir

Confira a titularidade, a proteção no INPI e os riscos da marca antes de oferecer franquias do seu negócio.

Publicado 08/11/2026

Marca da franquia: o que verificar antes de expandir

Uma marca conhecida pelos clientes não está, necessariamente, pronta para sustentar uma rede de franquias. Antes de oferecer seu negócio a novos parceiros, é preciso verificar quem detém os direitos sobre o nome, qual proteção existe e o que pode ser autorizado contratualmente. Na comunidade de franquias, essa preparação protege tanto a franqueadora quanto quem investirá em uma unidade.

1. Confira quem pode autorizar o uso da marca

O Brasil tem legislação específica para franquias: a Lei nº 13.966/2019, que substituiu a Lei nº 8.955/1994. Pelo artigo 1º, o franqueador deve ser titular ou requerente dos direitos sobre as marcas e outros objetos de propriedade intelectual negociados, ou estar expressamente autorizado pelo titular.

Isso significa que o registro concedido não é a única situação admitida pela Lei de Franquias. Um pedido de registro pode integrar a estrutura de uma franquia. Contudo, depositar um pedido não garante sua aprovação nem elimina o risco de conflito com direitos anteriores.

Comece identificando em nome de quem estão os pedidos e registros. É comum o negócio operar por uma empresa enquanto a marca permanece em nome do fundador ou de outra sociedade. Essa diferença precisa ser tratada antes da expansão, com uma estrutura jurídica que sustente a autorização de uso pelos franqueados.

Reúna:

  • identificação do titular ou requerente;
  • números dos pedidos e registros;
  • comprovantes da situação atual dos processos;
  • instrumentos de autorização, quando aplicáveis;
  • relação das marcas efetivamente utilizadas no negócio.

Se houver autorização de terceiro, confirme com assessoria especializada se ela abrange a exploração por franquias e o uso pelos franqueados, durante prazo compatível com os compromissos assumidos.

2. Verifique se a proteção corresponde ao negócio

A proteção marcária é disciplinada principalmente pela Lei nº 9.279/1996, a Lei da Propriedade Industrial. Como regra, a propriedade da marca é adquirida pelo registro validamente expedido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial, o INPI, observadas as exceções legais.

Ter CNPJ, nome empresarial, domínio de internet ou perfil em rede social não substitui o registro de marca. Esses elementos cumprem funções distintas e não devem ser apresentados como prova suficiente de exclusividade sobre o nome usado na franquia.

Compare os produtos e serviços descritos nos pedidos ou registros com aquilo que as unidades realmente oferecerão. Uma marca protegida para determinada atividade não deve ser tratada como automaticamente protegida para qualquer expansão comercial.

Também examine a apresentação utilizada: nome, símbolo e combinação visual. Se a identidade mudou desde o depósito, avalie se novos pedidos são necessários. Não presuma que qualquer alteração está abrangida pela proteção existente.

Uma busca de anterioridades ajuda a identificar marcas iguais ou semelhantes que possam representar obstáculos. Ela exige análise do conjunto, das atividades envolvidas e da possibilidade de confusão; encontrar apenas nomes idênticos não basta. O resultado orienta decisões, mas não constitui garantia de deferimento pelo INPI.

3. Apresente a situação real na COF e no contrato

A Lei nº 13.966/2019 exige que a Circular de Oferta de Franquia, a COF, informe a situação da marca e dos demais direitos de propriedade intelectual relacionados à franquia. Isso inclui a caracterização dos direitos e os respectivos números de registros ou pedidos, com a classe e a subclasse, quando aplicáveis.

A linguagem precisa distinguir claramente pedido em análise de registro concedido. Evite afirmar que a marca está registrada quando existe apenas um protocolo de depósito. Havendo obstáculos relevantes, submeta sua descrição à revisão jurídica para que o candidato compreenda os riscos envolvidos.

O contrato deve traduzir essa situação em regras de uso. Defina quais marcas estão autorizadas, para quais atividades e por quanto tempo. Esclareça também como serão tratados usos digitais, materiais locais e alterações de identidade visual.

COF, contrato e apresentação comercial precisam contar a mesma história. A informação correta em um documento não compensa uma promessa incompatível feita durante a negociação.

4. Prepare acompanhamento e resposta a problemas

A gestão da marca continua depois da primeira franquia. Designe alguém para acompanhar processos no INPI, comunicações, prazos e renovações. Mesmo com apoio externo, a franqueadora deve saber quem recebe os avisos e quem aprova as providências.

Prepare também um procedimento para eventuais contestações ou necessidade de mudança da marca. O planejamento deve prever avaliação jurídica, comunicação aos franqueados, atualização dos materiais e tratamento contratual dos custos e responsabilidades. Não deixe essas decisões inteiramente para o momento da crise.

Na prática: antes de oferecer a primeira franquia, organize um dossiê da marca, confirme o direito de autorizar seu uso e alinhe os documentos à situação efetiva no INPI. Marca pronta para expandir exige mais que reconhecimento: exige direitos verificáveis e riscos tratados com transparência.

Fontes

  • L13966 - planalto.gov.br
  • L8955 - planalto.gov.br
  • www.gov.br › inpi › pt-brFranquia - gov.br
  • PROJETO DE LEI N.º 4.136, DE 2021
  • Como fazer seu negócio virar franquia?
  • Como Franquear meu Negócio: Guia de Pré-Requisitos
  • www.tjsp.jus.br › download › EPMFranquia empresarial e métodos contratuais para controle do ...
  • Franquia e seus aspectos jurídicos

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