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Franchisar o seu negócio

Balanços da franqueadora: organize antes de franquear

Saiba organizar as demonstrações financeiras da futura franqueadora e tratar empresas recentes com transparência na oferta de franquias.

Publicado 21/10/2026

Balanços da franqueadora: organize antes de franquear

Antes de transformar um negócio em franquia, é preciso organizar não apenas os números da loja, mas também os da empresa que assumirá as obrigações de franqueadora. Essa diferença importa: uma operação rentável não demonstra, sozinha, a capacidade financeira de quem vai sustentar a expansão. Na comunidade de franquias, a transparência contábil ajuda o candidato a avaliar com quem está contratando e evita que a oferta misture patrimônios, resultados e expectativas.

1. Entenda quais demonstrações a lei exige

A Lei nº 13.966/2019, atual Lei de Franquia Empresarial, determina no artigo 2º, inciso III, que a Circular de Oferta de Franquia (COF) contenha os balanços e as demonstrações financeiras da empresa franqueadora relativos aos dois últimos exercícios. Essa lei revogou a Lei nº 8.955/1994.

O ponto central é a expressão empresa franqueadora. Não basta apresentar uma planilha de vendas da unidade original, o saldo bancário do fundador ou uma projeção de royalties. Esses materiais podem complementar uma análise, mas não substituem a documentação contábil exigida.

O balanço patrimonial apresenta a posição de ativos, passivos e patrimônio líquido em determinada data. A demonstração do resultado evidencia receitas, despesas e o resultado do período. Cabe ao contador identificar e preparar o conjunto de demonstrações aplicável à empresa, conforme as normas contábeis pertinentes.

A COF deve ser objetiva, acessível e escrita em português. A entrega precisa ocorrer pelo menos dez dias antes da assinatura do contrato ou pré-contrato de franquia, ou do pagamento de qualquer taxa ao franqueador ou a pessoa ou empresa ligada a ele. Portanto, a organização contábil não pode ficar para depois do fechamento comercial.

2. Separe a franqueadora da operação original

Comece identificando qual pessoa jurídica será a franqueadora e quais atividades efetivamente estão registradas nela. Depois, peça ao contador um mapa simples das empresas envolvidas, com seus respectivos CNPJs e relações financeiras.

Se a mesma empresa mantém unidades próprias e também passa a franquear, suas demonstrações refletirão esse conjunto de atividades. Nesse caso, relatórios gerenciais separados podem ajudar o candidato a compreender a composição do resultado, sem substituir as demonstrações da pessoa jurídica.

Se a franqueadora for outra empresa, o histórico da loja original não deve ser apresentado como se fosse dela. É possível fornecer informações complementares sobre a operação que originou a marca, desde que sua origem e seu alcance estejam claramente identificados.

Antes de fechar os documentos, confira especialmente:

  • empréstimos e adiantamentos entre empresas relacionadas;
  • pagamentos pessoais dos sócios feitos pela empresa;
  • despesas de expansão pagas pela unidade original;
  • obrigações tributárias, trabalhistas e com fornecedores;
  • aportes de capital e retiradas dos sócios.

Separar essas movimentações não é apenas uma escolha de apresentação. É permitir que os documentos retratem corretamente quem possui os recursos e quem responde pelas obrigações.

3. Trate o histórico curto sem inventar exigências

Uma dúvida frequente surge quando a futura franqueadora foi constituída recentemente: como apresentar dois exercícios que ela ainda não completou?

A Lei nº 13.966/2019 não estabelece um prazo mínimo geral de um ano de funcionamento para que um negócio possa ser franqueado. Também não se deve confundir a exigência de demonstrações de dois exercícios com uma autorização para fabricar um histórico inexistente.

Para uma empresa recente, reúna a documentação contábil efetivamente disponível desde sua constituição e informe com clareza a data de abertura e os períodos abrangidos. Leve essa situação ao contador e ao advogado responsável pela oferta para definir o tratamento documental adequado diante da exigência legal. A explicação sobre o histórico curto não deve ser tratada como dispensa automática da obrigação.

Não transplante balanços de outra empresa para preencher a lacuna. Tampouco apresente projeções como resultados realizados. Se houver estimativas, identifique suas premissas e seu caráter prospectivo em material separado.

4. Crie uma rotina de conferência antes de entregar

Organize uma pasta de fechamento com as demonstrações, os períodos correspondentes e a identificação da empresa. Mantenha controle de versões para que a equipe comercial não envie documentos antigos ou incompletos.

Faça uma revisão conjunta entre contabilidade, administração e assessoria jurídica. Confira se razão social, CNPJ, datas e valores estão coerentes com os demais documentos da oferta. Prepare também explicações claras para variações relevantes, prejuízos, endividamento ou dependência de recursos dos sócios, sem suavizar artificialmente os fatos.

Após cada encerramento de exercício, programe a revisão da documentação utilizada nas novas ofertas. Registre qual versão foi entregue a cada candidato e quando, preservando a comprovação da entrega e do prazo legal.

Na prática: antes de oferecer a primeira franquia, confirme de quem são os números, quais períodos eles cobrem e se estão formalmente preparados. Transparência contábil começa por apresentar a empresa real, não a expansão que se espera construir.

Fontes

  • L13966 - Planalto
  • Como franquear um negócio: o guia da formatação
  • Franquia pode ser opção para pequenos negócios que ...
  • Legislação
  • Franquias - Produtos e soluções para pequenas empresas - Sebrae
  • Como se tornar um franqueador
  • As peculiaridades do contrato de franchising
  • www.sebraepr.com.br › comunidade › artigo8 passos para Franquear um Negócio - Comunidade Sebrae

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