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Processos da franqueadora: o que avaliar antes de comprar

Saiba como investigar disputas judiciais da rede e distinguir conflitos pontuais de riscos que podem comprometer sua futura franquia.

Publicado 17/10/2026

Processos da franqueadora: o que avaliar antes de comprar

Antes de comprar uma franquia, vale investigar não apenas o que a marca promete, mas também quais disputas podem afetar sua operação. Um processo judicial não torna uma rede automaticamente inadequada, assim como a ausência de ações informadas não garante segurança. Na comunidade de franquias, essa verificação ajuda o candidato a transformar dúvidas em perguntas objetivas e condições claras para decidir.

1. Entenda quais ações devem aparecer na COF

A Lei nº 13.966/2019, atual Lei de Franquias, substituiu a Lei nº 8.955/1994. Seu artigo 2º, inciso IV, exige que a Circular de Oferta de Franquia (COF) indique ações judiciais relativas à franquia que questionem o sistema ou possam comprometer a operação da franquia no Brasil.

Essa obrigação alcança processos nos quais sejam parte o franqueador, as empresas controladoras, o subfranqueador e os titulares das marcas e dos demais direitos de propriedade intelectual. Portanto, olhar somente o nome comercial da rede é insuficiente: uma disputa relevante pode envolver outra pessoa jurídica ligada à operação.

A exigência legal não equivale a listar toda e qualquer ação envolvendo essas empresas. O critério está na relação com a franquia e no potencial de questionar seu sistema ou comprometer a operação. Por isso, uma relação curta de processos não deve ser interpretada, isoladamente, como sinal de omissão.

Peça esclarecimentos por escrito quando a COF apenas mencionar uma disputa sem permitir compreender sua relevância. Solicite número do processo, tribunal, partes, objeto, fase atual e eventuais decisões que afetem a rede. Esses detalhes são pedidos práticos de diligência, não uma lista de campos expressamente exigidos pelo inciso IV.

2. Confira os envolvidos e consulte fontes oficiais

Comece pela qualificação das empresas apresentada na COF. Monte uma relação com razão social, CNPJ e função de cada participante: quem assinará o contrato, quem controla a franqueadora e quem detém os direitos utilizados pela rede.

Com apoio de advogado, consulte os portais oficiais dos tribunais pertinentes. Pesquisas por CNPJ ajudam a reduzir confusões com empresas de nomes semelhantes. Conforme o caso, também pode ser útil solicitar certidões judiciais e cópias das principais peças dos processos identificados.

Organize os resultados em uma ficha simples:

  • Identificação: número do processo, tribunal e partes envolvidas.
  • Discussão: o que está sendo pedido e qual fato originou a disputa.
  • Situação: existência de decisão provisória, sentença, recurso ou encerramento.
  • Possível impacto: consequência concreta para a unidade que você pretende abrir.
  • Pendência: documento ou esclarecimento ainda necessário.

Nenhuma consulta isolada oferece cobertura absoluta. Processos sob sigilo, limitações dos sistemas e diferenças de abrangência das certidões podem restringir o acesso. Registre a data e o alcance de cada verificação, sem tratar um resultado negativo como garantia de inexistência de litígios.

3. Analise o conteúdo, não apenas a quantidade

Contar processos é menos útil do que entender sua natureza. Uma rede maior ou mais antiga pode ter mais disputas simplesmente por manter mais relações comerciais. Já uma única ação pode merecer atenção especial se houver uma decisão capaz de interromper uma atividade essencial.

Também é indispensável separar alegação de conclusão judicial. A petição inicial apresenta a versão de quem ajuizou a ação; não comprova, por si só, que houve irregularidade. Uma decisão provisória pode ser alterada, enquanto uma sentença pode ainda estar sujeita a recurso.

Priorize três perguntas:

  1. Há repetição? Disputas com relatos semelhantes sobre informações pré-contratuais ou obrigações da rede justificam aprofundamento, mesmo sem conclusão definitiva.
  2. Existe efeito operacional? Verifique se alguma ordem judicial pode restringir uma atividade necessária ao funcionamento da futura unidade.
  3. A explicação é verificável? Compare a resposta da franqueadora com documentos e decisões, em vez de aceitar apenas expressões como “caso isolado”.

O valor pedido em uma ação tampouco representa automaticamente uma dívida reconhecida. Peça ao advogado uma avaliação do estágio processual e dos efeitos possíveis, evitando transformar valores de pedidos em perdas certas.

4. Use a análise para decidir antes de assumir compromissos

Envie uma lista consolidada de dúvidas à franqueadora e solicite respostas documentadas. Para cada risco relevante, pergunte qual seria o efeito sobre sua unidade e quais providências a rede adotaria. Promessas genéricas de que “nada vai acontecer” não substituem uma explicação fundamentada.

A COF deve ser entregue pelo menos dez dias antes da assinatura do contrato ou pré-contrato, ou do pagamento de qualquer taxa ao franqueador ou a empresa ou pessoa ligada a ele. Esse é um prazo mínimo legal, não uma obrigação de concluir a investigação em dez dias.

Se persistir uma dúvida material, adie o compromisso. Caso a decisão dependa de uma proteção contratual específica, peça ao advogado que avalie sua redação e viabilidade; uma conversa comercial não oferece a mesma segurança de uma obrigação formalizada.

Na prática: avance quando conseguir explicar, com documentos, quais disputas importam, como poderiam afetar sua unidade e por que o risco restante é aceitável para você.

Fontes

  • L13966 - Planalto
  • www.portaldofranchising.com.br › franquias › comoComo abrir uma franquia? se você não sabe, a gente te ajuda
  • www.franquia.com.br › lei-de-franquias-brasilLei de Franquias no Brasil 13.966/2019 | Franquia.com.br
  • L8955 - Planalto
  • Franquia
  • Lei de Franquias: guia da Lei 13.966/2019 para ...
  • Franquia e seus aspectos jurídicos
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