Marca da franquia no INPI: o que verificar antes de comprar
Antes de comprar uma franquia, confira a situação da marca no INPI, a autorização de uso e quem assume os custos se houver uma disputa.
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Ao comprar uma franquia, você investe no direito de operar com uma marca, mas não se torna dono dela. Por isso, antes de comprometer recursos, vale confirmar se a franqueadora pode autorizar esse uso e quais riscos existem. Na comunidade de franquias, uma marca conhecida não substitui a verificação documental: problemas de titularidade ou proteção podem afetar fachada, publicidade e continuidade da operação.
1. Entenda o que a lei exige sobre a marca
A Lei nº 13.966/2019, a Lei de Franquias, determina que o franqueador seja titular ou requerente dos direitos sobre as marcas e outros objetos de propriedade intelectual negociados, ou esteja expressamente autorizado pelo titular.
Isso significa que uma franquia pode ser oferecida com um pedido de registro ainda em análise. A ausência de registro concedido não torna, por si só, a oferta irregular. Porém, um pedido não oferece a mesma segurança de um registro vigente: ele pode enfrentar oposição ou ser indeferido.
A lei também exige que a Circular de Oferta de Franquia (COF) informe a situação da marca e dos demais direitos de propriedade intelectual relacionados à franquia. Devem constar a caracterização desses direitos, o número do registro ou do pedido e a classe e subclasse, quando aplicáveis, perante os órgãos competentes.
A proteção marcária é disciplinada pela Lei nº 9.279/1996, a Lei da Propriedade Industrial. Como regra, a propriedade da marca é adquirida pelo registro validamente expedido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), observadas as exceções legais. Nome empresarial, domínio de internet e perfil em rede social não substituem esse registro.
2. Confira o processo, não apenas o certificado
Peça à franqueadora os números dos processos das marcas que sua unidade efetivamente utilizará. Pode haver registros separados para o nome, o símbolo e a apresentação que combina ambos.
Depois, consulte a base pública de marcas do INPI. Pesquise pelo número informado e confira também o nome da marca e o titular. O objetivo é verificar se os documentos comerciais correspondem à situação oficial.
Organize a conferência em uma ficha:
- Titular: quem aparece como responsável pelo pedido ou registro?
- Apresentação: o sinal protegido corresponde ao nome e ao logotipo oferecidos?
- Produtos e serviços: a especificação abrange as atividades relevantes para a unidade?
- Situação: há pedido em exame, registro vigente, indeferimento, arquivamento ou extinção?
- Andamento: existem oposições, recursos, procedimentos de nulidade ou outros questionamentos?
- Vigência: quando termina o período de proteção e qual é a situação da prorrogação?
Não interprete uma oposição como prova automática de perda da marca. Ela indica uma contestação que precisa ser analisada. Da mesma forma, um certificado antigo não demonstra sozinho que o registro continua vigente.
Guarde o resultado da consulta com a data. Se houver divergências ou processos relevantes, peça uma avaliação a um profissional especializado em propriedade intelectual antes de avançar.
3. Verifique a autorização da franqueadora
O titular encontrado no INPI pode ser diferente da empresa que oferece a franquia. Isso pode ocorrer legitimamente, por exemplo, quando a marca pertence a outra empresa do grupo ou a um titular estrangeiro.
Nesse caso, solicite comprovação documental da autorização. Pertencer ao mesmo grupo econômico não substitui a verificação dos poderes para conceder o uso da marca.
Peça que seu advogado confira se a autorização permite a exploração por franqueados, alcança o Brasil e permanece válida durante o prazo pretendido para o contrato. Investigue também o que acontece se a autorização principal terminar antecipadamente.
Faça perguntas objetivas: quem concedeu os direitos à franqueadora? Ela pode transmiti-los nas condições oferecidas? Há limitações que afetem a sua operação?
Não confunda registro da marca com registro do contrato de franquia. São atos distintos. O registro do contrato no INPI, previsto no artigo 211 da Lei nº 9.279/1996 para produzir efeitos perante terceiros, não substitui a proteção da marca.
4. Defina quem assume o risco de uma mudança
Mesmo uma marca registrada pode enfrentar disputas. Antes de comprar, confira como o contrato distribui responsabilidades se houver restrição de uso, perda de direitos ou necessidade de mudar a identidade visual.
Procure respostas por escrito para quatro pontos:
- Quem conduz e custeia a defesa da marca?
- Quem paga a substituição de fachada, uniformes, embalagens e materiais publicitários?
- Como ficam os pagamentos contratuais se a unidade precisar interromper atividades?
- Quais soluções existem se a marca não puder mais ser utilizada, incluindo eventual encerramento e apuração de responsabilidades?
Essas soluções não são automaticamente iguais em todas as redes. Precisam ser avaliadas e, quando possível, negociadas. Não presuma que toda mudança será paga pela franqueadora, nem aceite garantias verbais como resposta suficiente.
Conclusão prática: antes de investir, reúna a consulta atualizada do INPI, a comprovação dos poderes da franqueadora e as cláusulas que tratam de disputas e mudanças de marca. Se esses três elementos não forem coerentes entre si, esclareça as diferenças antes de assinar.
Fontes
- Evite prejuízo ao comprar uma franquia de segunda mão - Sebrae
- Quais cuidados tomar antes de adquirir uma franquia?
- Perguntas para Comprar Franquia: Guia de Decisão Para ...
- Franqueada: O Que É, Como Funciona e o Que Esperar
- Quero comprar uma franquia, o que preciso saber?
- Aspectos jurídicos para observar ao investir em uma franquia
- Guia para abrir franquia com segurança em 2026 - Segs
- Franquia - Portal Gov.br



